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Artigo 102.ºDestino e pagamento das multas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -O produto das multas reverte para a Ordem.
2 -As multas devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão condenatória transitada em julgado.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 20/12/2023