1 -O produto das multas reverte para a Ordem.
2 -As multas devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão condenatória transitada em julgado.
3 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 20/12/2023
Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Até: 20/12/2023