Saltar para o conteudo principal

Artigo 106.ºPrescrição das sanções

Vigente desde: 07/09/2015
a)Seis meses, para as sanções de advertência registada, multa e censura;
b)Três anos, para a sanção de suspensão;
c)Cinco anos, para a sanção de expulsão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015