A assembleia representativa aprova o regulamento disciplinar, com base em proposta do conselho diretivo, nos termos do presente Estatuto, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 112.º — Regulamento do procedimento disciplinar
Vigente desde: 07/09/2015
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Vigente desde: 07/09/2015