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Artigo 112.ºRegulamento do procedimento disciplinar

Vigente desde: 07/09/2015
A assembleia representativa aprova o regulamento disciplinar, com base em proposta do conselho diretivo, nos termos do presente Estatuto, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 07/09/2015