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Artigo 114.ºPublicidade das decisões

RevogadoVigente desde: 30/01/2022
O tribunal pode ordenar a publicação das decisões absolutórias, nos termos previstos no Código de Processo Penal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)