O tribunal pode ordenar a publicação das decisões absolutórias, nos termos previstos no Código de Processo Penal.
Artigo 114.º — Publicidade das decisões
RevogadoVigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)