Saltar para o conteudo principal

Artigo 119.ºParticipações de revisor oficial de contas em sociedades de revisores oficiais de contas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -O revisor oficial de contas a título individual pode ser sócio de mais de uma sociedade de revisores oficiais de contas, desde que a atividade profissional de revisor oficial de contas seja exercida apenas em nome de uma sociedade de revisores oficiais de contas.
2 -Quando seja sócio de mais do que uma sociedade de revisores oficiais de contas, o revisor oficial de contas apenas pode ser membro do órgão de administração da sociedade em que exerça a sua atividade profissional.
3 -Os revisores oficiais de contas que, no momento de entrada como sócios de uma sociedade de revisores oficiais de contas, estiverem vinculados a atos ou contratos para a prestação de serviços enquanto revisores oficiais de contas são por ela substituídos nos direitos e obrigações deles emergentes.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021