Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
a)A assembleia representativa;
b)A assembleia geral eleitoral;
c)O conselho de supervisão;
d)O bastonário;
e)O conselho diretivo;
f)O conselho disciplinar;
g)O conselho fiscal.
h)O provedor dos destinatários dos serviços;
i)Os colégios de especialidade, quando existam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 20/12/2023