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Artigo 13.ºDeliberações

Vigente desde: 07/09/2015
1 -As deliberações dos órgãos colegiais da Ordem são tomadas por maioria simples, salvo disposição expressa em contrário no presente Estatuto, e exaradas em ata.
2 -Em qualquer dos órgãos colegiais da Ordem, o respetivo presidente ou quem o substitua dispõe de voto de qualidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015