1 -As sociedades de revisores oficiais de contas, civis ou comerciais, constituem-se pela forma prevista na lei, salvo quando haja entrada de bens imóveis, caso em que a constituição deve ser feita pela forma exigida para a transmissão de imóveis.
2 -Dos estatutos da sociedade deve constar o nome dos sócios e a menção de inscrição de cada um dos sócios revisores na lista dos revisores oficiais de contas, além do que se exija noutras disposições legais.