Saltar para o conteudo principal

Artigo 122.ºAprovação dos estatutos e das suas alterações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -Os projetos de estatutos e das suas alterações estão sujeitos a aprovação da comissão de inscrição, com vista a assegurar a sua conformidade com o presente Estatuto e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
2 -A comissão de inscrição pronuncia-se, para efeitos do disposto no número anterior, no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido de análise do projeto, devidamente instruído.
3 -O prazo para decisão da comissão de inscrição suspende-se sempre que o pedido não se encontre instruído de forma completa e enquanto estejam em falta as informações ou elementos adicionais solicitados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021