1 -Durante a liquidação, a sociedade é representada pelo liquidatário.
2 -O liquidatário tem os poderes necessários para:
a)A realização do ativo e o pagamento do passivo;
b)O reembolso aos sócios ou seus representantes do montante das respetivas entradas e a repartição entre eles do saldo da liquidação.
3 -Os poderes do liquidatário podem ser determinados pela decisão que o nomear.
4 -Finda a liquidação, deve o liquidatário, no prazo de 30 dias, convocar os sócios ou seus representantes para:
5 -A assembleia dos sócios delibera nos termos estabelecidos para a aprovação das contas anuais e, se não puder deliberar ou se não aprovar as contas do liquidatário, a decisão cabe ao tribunal, a requerimento da Ordem ou de qualquer interessado.