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Artigo 146.ºRegime das sociedades de revisores oficiais de contas

Vigente desde: 07/09/2015
Às sociedades de revisores oficiais de contas aplica-se, subsidiariamente, o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, em tudo o que não contrarie a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015