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Artigo 151.ºExame

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -O exame de admissão é organizado com vista a assegurar o nível necessário de conhecimentos teóricos nas matérias relevantes para a revisão legal e auditoria às contas, de acordo com a regulamentação comunitária e bem assim a assegurar a capacidade para aplicar na prática esses conhecimentos.
2 -O exame deve garantir a não sobreposição com matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 20/12/2023