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Artigo 152.ºPeriodicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -O exame de admissão à Ordem é realizado, pelo menos, uma vez por ano em data a marcar pelo conselho diretivo.
2 -O exame pode compreender a prestação de provas fracionadas por grupos de matérias, nos termos fixados no regulamento de exame e de inscrição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021