1 -A assembleia representativa aprova o regulamento de exame e de inscrição, com base em proposta do conselho diretivo, que é submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -O regulamento de exame e de inscrição só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.