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Artigo 153.ºRegime do exame

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -O exame de admissão à Ordem consta de provas escritas e orais, a efetuar perante um júri.
2 -A composição e nomeação do júri, bem como as matérias, os trâmites e, em geral, a regulamentação do exame, são fixados no regulamento de exame e de inscrição.
3 -A prova de conhecimentos teóricos incluída no exame deve abranger, pelo menos, as seguintes matérias:
a)Teoria e princípios da contabilidade geral;
b)Requisitos e normas legais relativos à elaboração das contas individuais e consolidadas;
c)Normas internacionais de contabilidade;
d)Análise financeira;
e)Contabilidade de custos e de gestão;
f)Gestão de risco e controlo interno;
g)Auditoria e qualificações profissionais;
h)Requisitos legais e normas profissionais relativos à revisão legal das contas e aos revisores oficiais de contas;
i)Normas internacionais de auditoria, normas internacionais de controlo de qualidade e outras normas internacionais;
j)Ética e deontologia profissional e independência.
4 -A prova de conhecimentos teóricos deve ainda abranger, pelo menos, as seguintes matérias, na medida em que sejam relevantes para o exercício da auditoria:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021