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Artigo 159.º-AAvaliação final do estágio

AditadoVigente desde: 20/12/2023
A avaliação final do estágio é da responsabilidade de um júri independente, que deve integrar personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a profissão, que não sejam membros da Ordem.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)