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Artigo 160.ºRegulamento de estágio

Vigente desde: 20/12/2023
1 -A assembleia representativa aprova o regulamento de estágio, com base em proposta do conselho diretivo, a submeter a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -O regulamento de estágio só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/12/2023