O cancelamento voluntário da inscrição pode ser requerido nos termos previstos no artigo 164.º
Artigo 167.º — Cancelamento voluntário da inscrição
Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015