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Artigo 168.ºCancelamento compulsivo da inscrição

Vigente desde: 07/09/2015
a)Quando deixe de se verificar o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 148.º;
b)Sempre que se encontre gravemente comprometida a idoneidade do revisor oficial de contas;
c)Quando lhe seja aplicada a sanção de expulsão;
d)Sempre que a CMVM o determine.

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Vigente desde: 07/09/2015