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Artigo 176.ºDefinições

Vigente desde: 07/09/2015
a)«Revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu», o nacional de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu habilitado a exercer em Portugal a profissão de revisor oficial de contas, prestando os serviços respetivos;
b)«Estado membro de origem», o país onde o revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu se encontra legalmente estabelecido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015