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Artigo 188.ºSociedades de auditores de países terceiros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Os auditores de países terceiros que tenham adquirido em Portugal a qualificação de revisores oficiais de contas podem constituir sociedades de revisores oficiais de contas nos termos do presente Estatuto em igualdade de condições com os nacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 31/12/2021