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Artigo 187.ºSociedades

RevogadoVigente desde: 30/01/2022
1 -Às sociedades de revisores oficiais de contas é aplicável o regime geral estabelecido no presente Estatuto em tudo o que não contrarie o regime especial respetivo.
2 -As sociedades de revisores oficiais de contas de natureza civil podem transformar-se, fundir-se ou cindir-se nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)