1 -Sem prejuízo do disposto em lei especial, os revisores oficiais de contas participam ao Ministério Público os factos detetados no exercício das respetivas funções de interesse público que indiciem a prática de crimes.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Até: 31/12/2021