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Artigo 28.ºBastonário

Vigente desde: 07/09/2015
1 -O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
2 -Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo, o presidente da mesa da assembleia geral assume interinamente as funções de bastonário, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º, até ao termo do mandato, se faltar menos de um ano para a sua conclusão, ou até que se realize nova eleição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015