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Artigo 29.ºCompetências e obrigações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -Compete ao bastonário:
a)Representar a Ordem, em juízo e fora dele;
b)Dirigir os serviços da Ordem;
c)Presidir ao conselho diretivo;
d)Dirigir a revista da Ordem;
e)Presidir ao congresso dos revisores oficiais de contas;
f)Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.
2 -O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
3 -O bastonário pode delegar competências no vice-presidente do conselho diretivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 20/12/2023