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Artigo 32.ºFuncionamento

Vigente desde: 07/09/2015
1 -O conselho diretivo só pode deliberar com a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o vice-presidente.
2 -O conselho diretivo reúne obrigatoriamente todas as quinzenas e sempre que o seu presidente o convocar.

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Vigente desde: 07/09/2015