1 -O conselho disciplinar é um órgão independente no exercício das suas funções, ao qual compete:
a)Julgar, em 1.ª instância, as infrações disciplinares cometidas pelos revisores oficiais de contas e membros estagiários;
b)Dar parecer sobre as reclamações das empresas ou outras entidades a quem os revisores oficiais de contas prestem serviços de assuntos relacionados com o exercício das suas funções;
c)Proceder às averiguações que lhe sejam expressamente fixadas no presente Estatuto ou a quaisquer outras solicitadas pelos demais órgãos;
d)Propor ao conselho diretivo as medidas legislativas ou administrativas com vista a suprir lacunas ou interpretar as matérias da sua competência.
e)Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão.
2 -O conselho disciplinar deve elaborar e aprovar o seu regimento.