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Artigo 35.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -O conselho disciplinar reúne por convocação do presidente e só pode deliberar com a presença deste e de, pelo menos, três dos seus vogais.
2 -O conselho disciplinar pode fazer-se assessorar no desempenho das suas funções por juristas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 20/12/2023