1 -O conselho disciplinar reúne por convocação do presidente e só pode deliberar com a presença deste e de, pelo menos, três dos seus vogais.
2 -O conselho disciplinar pode fazer-se assessorar no desempenho das suas funções por juristas.
Versão 2
Vigente desde: 20/12/2023
Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Até: 20/12/2023