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Artigo 37.º-BCompetência

AditadoVigente desde: 20/12/2023
a)Analisar as reclamações apresentadas pelos destinatários dos serviços e emitir recomendações para a sua resolução;
b)Fazer recomendações para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;
c)Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)