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Artigo 40.ºEfeitos

Vigente desde: 07/09/2015
1 -O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos.
2 -Os resultados dos referendos internos são divulgados pelo conselho diretivo após a contagem de todos os votos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 07/09/2015