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Artigo 56.ºFornecimento de elementos por sociedades de revisores oficiais de contas

Vigente desde: 07/09/2015
a)Cópia fiel e atualizada dos respetivos estatutos;
b)Certidão passada pela Ordem comprovativa de que se encontra em plena capacidade de exercício profissional.

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Vigente desde: 07/09/2015