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Artigo 64.ºDomicílio profissional

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Os membros da Ordem têm o seu domicílio profissional no local que nela constar.
2 -Os membros da Ordem devem comunicar-lhe, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional ou do domicílio profissional indicado nos termos do n.º 4 do artigo 172.º
3 -O domicílio profissional não pode, em qualquer caso, revestir a forma de um apartado, caixa postal, endereço eletrónico ou equivalente.
4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior:
a)Todos os pedidos, comunicações e notificações ou declarações, relacionados com a profissão, entre a Ordem e o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas, com exceção dos relativos a procedimentos disciplinares, são efetuados por transmissão eletrónica de dados, através do balcão único eletrónico da Ordem, acessível através do sítio na Internet daquela;
b)A apresentação de documentos em forma simples nos termos da alínea anterior dispensa a remessa dos documentos originais, autênticos, autenticados ou certificados, sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 3 e nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 92/2013, de 11 de julho, 127/2013, de 30 de agosto, e 10/2015, de 16 de janeiro;
c)Quando não for possível o cumprimento do disposto na alínea a), por motivos de indisponibilidade das plataformas eletrónicas, bem como nos casos em que o interessado não disponha de meios que lhe permitam aceder às mesmas, a transmissão da informação em apreço pode ser feita por entrega na Ordem, por remessa pelo correio sob registo, por telecópia ou por correio eletrónico;
d)São ainda aplicáveis aos procedimentos que decorram entre a Ordem e o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas o disposto nas alíneas d) e e) do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 92/2013, de 11 de julho, 127/2013, de 30 de agosto, e 10/2015, de 16 de janeiro.

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