A profissão de revisor oficial de contas é incompatível com qualquer outra que possa implicar a diminuição da independência, do prestígio ou da dignidade da mesma ou ofenda outros princípios de ética e deontologia profissional, nos termos do presente Estatuto.
Artigo 88.º — Incompatibilidades em geral
Vigente desde: 07/09/2015
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