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Artigo 94.ºGraduação

Vigente desde: 07/09/2015
Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do arguido, ao grau de culpa, à gravidade e às consequências da infração, à situação económica do arguido e a todas as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.

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Vigente desde: 07/09/2015