1 -Durante o tempo de suspensão da inscrição, o membro continua sujeito ao poder disciplinar da Ordem.
2 -O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
3 -A punição com a sanção de expulsão não faz cessar a responsabilidade disciplinar do membro relativamente às infrações por ele cometidas antes da decisão definitiva que tenha aplicado aquela sanção.