Saltar para o conteudo principal

Artigo 97.ºCessação da responsabilidade disciplinar

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Durante o tempo de suspensão da inscrição, o membro continua sujeito ao poder disciplinar da Ordem.
2 -O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
3 -A punição com a sanção de expulsão não faz cessar a responsabilidade disciplinar do membro relativamente às infrações por ele cometidas antes da decisão definitiva que tenha aplicado aquela sanção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015