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Artigo 96.ºResponsabilidade disciplinar das sociedades de revisores oficiais de contas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
1 -As sociedades de revisores oficiais de contas, bem como os respetivos sócios, estão sujeitas à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/12/2023

Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 20/12/2023