1 -As sociedades de revisores oficiais de contas, bem como os respetivos sócios, estão sujeitas à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 20/12/2023
Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015
Até: 20/12/2023