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Artigo 2.ºAprovação do novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Vigente desde: 07/09/2015
É aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015