1 -Nos processos previstos no RGPTC é obrigatória a constituição de advogado na fase de recurso.
2 -É obrigatória a nomeação de advogado à criança, quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes, e ainda quando a criança com maturidade adequada o solicitar ao tribunal.