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Artigo 18.ºConstituição de advogado

Vigente desde: 08/09/2015
1 -Nos processos previstos no RGPTC é obrigatória a constituição de advogado na fase de recurso.
2 -É obrigatória a nomeação de advogado à criança, quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes, e ainda quando a criança com maturidade adequada o solicitar ao tribunal.

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Vigente desde: 08/09/2015