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Artigo 44.ºFalta de acordo dos pais em questões de particular importância

Vigente desde: 08/09/2015
1 -Quando o exercício das responsabilidades parentais seja exercido em comum por ambos os pais, mas estes não estejam de acordo em alguma questão de particular importância, pode qualquer deles requerer ao tribunal a resolução do diferendo.
2 -Autuado o requerimento, seguem-se os termos previstos nos artigos 35.º a 40.º
3 -O tribunal decide uma vez realizadas as diligências que considere necessárias.

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Vigente desde: 08/09/2015