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Artigo 6.ºCompetência principal das secções de famílias e menores

Vigente desde: 08/09/2015
a)Instaurar a tutela e a administração de bens;
b)Nomear pessoa que celebre negócios em nome da criança e, bem assim, nomear curador geral que represente, extrajudicialmente, a criança sujeita às responsabilidades parentais;
c)Regular o exercício das responsabilidades parentais e conhecer das questões a este respeitantes;
d)Fixar os alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código Civil e preparar e julgar as execuções por alimentos;
e)Ordenar a entrega judicial de criança;
f)Autorizar o representante legal da criança a praticar certos atos, confirmar os que tenham sido praticados sem autorização e providenciar acerca da aceitação de liberalidades;
g)Decidir acerca da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos ainda crianças;
h)Decretar a inibição, total ou parcial, e estabelecer limitações ao exercício das responsabilidades parentais;
i)Proceder à averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;
j)Decidir, em caso de desacordo dos pais, sobre o nome e apelidos da criança;
k)Constituir a relação de apadrinhamento civil e decretar a sua revogação;
l)Regular os convívios da criança com os irmãos e ascendentes.

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