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Artigo 1.º(Objecto)

Vigente desde: 18/11/1985
Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime da criação de municípios, na sequência dos princípios constantes da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e de determinação da categoria das povoações.

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Versão 1

Vigente desde: 18/11/1985