Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime da criação de municípios, na sequência dos princípios constantes da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e de determinação da categoria das povoações.
Artigo 1.º — (Objecto)
Vigente desde: 18/11/1985
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Vigente desde: 18/11/1985