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Artigo 2.º(Factores de decisão)

Vigente desde: 18/11/1985
a)A vontade das populações abrangidas, expressa através dos órgãos autárquicos representativos, consultados nos termos do artigo 5.º desta lei;
b)Razões de ordem histórica e cultural;
c)Factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos;
d)Interesses de ordem nacional e regional ou local em causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/11/1985