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Artigo 13.º(Comissão instaladora)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/1999
1 -(Revogado).
2 -(Revogado).
3 -Ao Ministério da Administração Interna competirá assegurar as instalações e os meios materiais e financeiros necessários à actividade da comissão instaladora.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/06/1999

Lei n.º 48/99 - 1.ª Série(16/06/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/11/1985

Até: 16/06/1999