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Artigo 42.ºInformação ao tribunal

Vigente desde: 08/09/2015
1 -Decorridos três meses sobre a decisão de adotabilidade, a equipa de adoção comunica oficiosa e fundamentadamente ao tribunal o resultado das diligências já efetuadas com vista à concretização do projeto de adoção.
2 -A informação é atualizada trimestralmente e, em qualquer caso, sempre que ocorram factos supervenientes relevantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/09/2015