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Artigo 63.ºCircunstâncias impeditivas da adoção internacional

Vigente desde: 08/09/2015
a)O país de origem se encontre em situação de conflito armado ou de catástrofe natural;
b)No país de origem inexista autoridade com competência para controlar e garantir que a adoção corresponde ao superior interesse da criança;
c)No país de origem não haja garantias de observância dos princípios ético-jurídicos e normas legais aplicáveis à adoção internacional.

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Vigente desde: 08/09/2015