1 -O Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à presente lei, é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior.
2 -A presente lei não é aplicável aos processos judiciais pendentes à data da sua entrada em vigor, salvo o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 56.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à presente lei, que é de aplicação imediata.