1 -A informação sobre o direito português aplicável em determinado processo penal solicitada por uma autoridade judiciária estrangeira é prestada pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República.
2 -Tratando-se de informação sobre direito estrangeiro, a autoridade judiciária portuguesa solicita, para o efeito, a colaboração do Gabinete referido no número anterior.