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Artigo 3.ºPrevalência dos tratados, convenções e acordos internacionais

Vigente desde: 31/08/1999
1 -As formas de cooperação a que se refere o artigo 1.º regem-se pelas normas dos tratados, convenções e acordos internacionais que vinculem o Estado Português e, na sua falta ou insuficiência, pelas disposições deste diploma.
2 -São subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal.

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Vigente desde: 31/08/1999