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Artigo 73.ºGratuitidade e férias

Vigente desde: 31/08/1999
1 -Os processos de extradição são gratuitos, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) a d) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 26.º
2 -Os processos de extradição têm natureza urgente e correm mesmo em férias.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/1999