a)Constitui uma das infrações enumeradas:
i)No n.º 4 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega, tal como definidas na legislação do Estado de emissão; ou
ii)No n.º 5 do artigo 599.º do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido, tal como definidas na legislação do Estado de emissão; e
b)É punível, no Estado de emissão, com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos.